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Artigo 123 do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 123

O Diretor Geral poderá constituir Grupos de Trabalho e Comissões, de natureza permanente ou temporária, cujas competências e forma de funcionamento serão definidas em atos próprios.

§ único

A Comissão Permanente de Licitação terá sua composição, seu funcionamento e atribuições definidos através de ato próprio do Diretor Geral.

Art. 123 do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014