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Artigo 122 do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 122

Para auxiliá-lo na formulação do planejamento estratégico do órgão e na tomada de decisões de grande responsabilidade ou relevância, o Diretor Geral contará com uma Diretoria Colegiada, integrada pelo Diretor Geral, que a presidirá, o Chefe de Gabinete da Diretoria Geral, que a secretariará, e pelos titulares das Superintendências Técnica, de Obras, de Trânsito, de Operações e Administrativa e Financeira, e pelo Procurador Jurídico. § 1º participarão também da Diretoria Colegiada, quando for o caso, o Assessor de Comunicação Social, o Corregedor, o Ouvidor, o Coordenador de Planejamento, o Coordenador de Tecnologia da Informação, o Comandante do Batalhão de Polícia Rodoviária, ou chefes de outras unidades, todos eles com direito a voz, mas não a voto. § 2º a participação das reuniões da Diretoria Colegiada será feita sem quaisquer vantagens financeiras para os seus integrantes.

Art. 122 do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014