Artigo 121, Inciso VI, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 121
Para fins de orientação técnica e normativa, as unidades de assessoramento e direção superior do DER/DF, abaixo relacionadas, obedecerão às seguintes vinculações externas:
I
Procuradoria Jurídica, à Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
II
Corregedoria, à Secretaria de Estado de Transparência e Controle;
III
Assessoria de Comunicação Social, à Secretaria de Estado de Publicidade Institucional e Comunicação Social;
IV
Coordenação de Tecnologia da Informação:
a
à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia; e
b
à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento.
V
Coordenação de Planejamento:
a
à Secretaria de Estado de Governo;
b
à Secretaria de Estado de Administração Pública; e
c
à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento.
VI
Superintendência Administrativa e Financeira:
a
à Secretaria de Estado de Administração Pública;
b
à Secretaria de Estado de Governo;
c
à Secretaria de Estado da Fazenda; e
d
à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento.