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Artigo 121, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 121

Para fins de orientação técnica e normativa, as unidades de assessoramento e direção superior do DER/DF, abaixo relacionadas, obedecerão às seguintes vinculações externas:

I

Procuradoria Jurídica, à Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

II

Corregedoria, à Secretaria de Estado de Transparência e Controle;

III

Assessoria de Comunicação Social, à Secretaria de Estado de Publicidade Institucional e Comunicação Social;

IV

Coordenação de Tecnologia da Informação:

a

à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia; e

b

à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento.

V

Coordenação de Planejamento:

a

à Secretaria de Estado de Governo;

b

à Secretaria de Estado de Administração Pública; e

c

à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento.

VI

Superintendência Administrativa e Financeira:

a

à Secretaria de Estado de Administração Pública;

b

à Secretaria de Estado de Governo;

c

à Secretaria de Estado da Fazenda; e

d

à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento.

Art. 121, II do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014