Artigo 120, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 120
Aos Assessores Técnicos e Encarregados de Processos e Documentos, compete:
I
substituir o Gerente nos seus impedimentos legais, no âmbito de sua atuação;
II
executar as atividades de autuação, juntada, desentranhamento, desapensação e regularização da numeração de processos e documentos recebidos;
III
manter organizado e atualizado o arquivo de processos e documentos;
IV
controlar a tramitação de processos e documentos no âmbito da Unidade;
V
receber, registrar e distribuir as correspondências da Unidade;
VI
controlar a tramitação de sindicâncias, processos administrativos disciplinares e tomadas de contas especiais propondo as medidas e providências a serem adotadas para correção de falhas ou omissões dando ciência ao Diretor;
VII
participar das equipes de auditoria;
VIII
elaborar minutas de ofícios, memorandos, cartas e telegramas;
IX
receber e transmitir informações administrativas, bem como proceder ao encaminhamento de pessoas no âmbito de sua Unidade no DER/DF;
X
efetuar ligações ou atender telefonemas, anotar recados, agendar audiências e outros compromissos internos e externos, de acordo com a orientação de seu superior hierárquico, e avisá-lo com antecedência dos compromissos assumidos;
XI
executar serviços de digitação e revisão;
XII
manter controle de material de expediente;
XIII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de sua atuação.