JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 120, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 120

Aos Assessores Técnicos e Encarregados de Processos e Documentos, compete:

I

substituir o Gerente nos seus impedimentos legais, no âmbito de sua atuação;

II

executar as atividades de autuação, juntada, desentranhamento, desapensação e regularização da numeração de processos e documentos recebidos;

III

manter organizado e atualizado o arquivo de processos e documentos;

IV

controlar a tramitação de processos e documentos no âmbito da Unidade;

V

receber, registrar e distribuir as correspondências da Unidade;

VI

controlar a tramitação de sindicâncias, processos administrativos disciplinares e tomadas de contas especiais propondo as medidas e providências a serem adotadas para correção de falhas ou omissões dando ciência ao Diretor;

VII

participar das equipes de auditoria;

VIII

elaborar minutas de ofícios, memorandos, cartas e telegramas;

IX

receber e transmitir informações administrativas, bem como proceder ao encaminhamento de pessoas no âmbito de sua Unidade no DER/DF;

X

efetuar ligações ou atender telefonemas, anotar recados, agendar audiências e outros compromissos internos e externos, de acordo com a orientação de seu superior hierárquico, e avisá-lo com antecedência dos compromissos assumidos;

XI

executar serviços de digitação e revisão;

XII

manter controle de material de expediente;

XIII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de sua atuação.

Art. 120, X do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014