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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

A Diretoria Colegiada reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por semana, e, por convocação do Diretor Geral e em caráter extraordinário, quantas vezes for necessário.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014