Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 12
A Diretoria Colegiada reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por semana, e, por convocação do Diretor Geral e em caráter extraordinário, quantas vezes for necessário.