JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 119, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 119

Aos Encarregados, compete:

I

supervisionar e controlar a execução das atividades técnicas e administrativas por parte dos servidores que lhes são subordinados;

II

adotar ou sugerir a adoção de medidas no sentido de melhorar a execução dos serviços sob sua responsabilidade;

III

zelar pela adequada manutenção das dependências, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;

IV

controlar a folha de ponto dos servidores sob sua responsabilidade, mantendo a chefia imediata informada das faltas, atrasos e eventuais justificativas para essas ocorrências;

V

manter a disciplina nos locais de trabalho sob sua responsabilidade, propondo a adoção de providências legais ou regulamentares, nos casos de indisciplina ou omissão;

VI

manter a chefia imediata permanentemente informada da execução das atividades sob sua responsabilidade, e

VII

exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de sua atuação;

Art. 119, VI do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014