Artigo 119 do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 119
Aos Encarregados, compete:
I
supervisionar e controlar a execução das atividades técnicas e administrativas por parte dos servidores que lhes são subordinados;
II
adotar ou sugerir a adoção de medidas no sentido de melhorar a execução dos serviços sob sua responsabilidade;
III
zelar pela adequada manutenção das dependências, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
IV
controlar a folha de ponto dos servidores sob sua responsabilidade, mantendo a chefia imediata informada das faltas, atrasos e eventuais justificativas para essas ocorrências;
V
manter a disciplina nos locais de trabalho sob sua responsabilidade, propondo a adoção de providências legais ou regulamentares, nos casos de indisciplina ou omissão;
VI
manter a chefia imediata permanentemente informada da execução das atividades sob sua responsabilidade, e
VII
exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de sua atuação;