Artigo 117, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 117
Aos Assessores, compete:
I
assessorar e assistir os titulares das suas respectivas unidades em assuntos de natureza técnico, administrativa ou jurídica;
II
transmitir e disseminar as instruções emanadas dos seus superiores hierárquicos e orientar e acompanhar o seu cumprimento; III - emitir pareceres e elaborar trabalhos técnicos no âmbito da sua área de atuação;
IV
elaborar e rever minutas de atos de interesse das suas unidades; e
V
exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de sua atuação;