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Artigo 117, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 117

Aos Assessores, compete:

I

assessorar e assistir os titulares das suas respectivas unidades em assuntos de natureza técnico, administrativa ou jurídica;

II

transmitir e disseminar as instruções emanadas dos seus superiores hierárquicos e orientar e acompanhar o seu cumprimento; III - emitir pareceres e elaborar trabalhos técnicos no âmbito da sua área de atuação;

IV

elaborar e rever minutas de atos de interesse das suas unidades; e

V

exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de sua atuação;

Art. 117, IV do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014