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Artigo 116, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 116

Aos Diretores, Chefes de Distritos, Gerentes, Chefes de Núcleos e Apoio Operacional, cabem desempenhar as seguintes atribuições:

I

planejar, orientar, coordenar, distribuir, supervisionar e controlar as atividades técnicas e administrativas inerentes às competências da unidade ou unidades que lhes são subordinadas;

II

cumprir e fazer cumprir, na esfera de sua competência, a legislação federal e distrital, o presente Regimento, normas sobre trânsito, as normas e instruções emanadas por autoridade competente, licitações, serviços terceirizados, limpeza, manutenção, conservação e uso de bens móveis e imóveis pertencentes ou à disposição do DER/DF;

III

manter a chefia imediata permanentemente informada das atividades da unidade;

IV

emitir pareceres ou proferir despachos interlocutórios ou decisórios, de acordo com as competências da respectiva unidade;

V

assinar o expediente e demais atos relativos às atividades da respectiva unidade;

VI

levar ao conhecimento do superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas aos trabalhos sob sua responsabilidade e indicar providências;

VII

promover reuniões periódicas de coordenação entre seus subordinados, com vistas a definira programação dos trabalhos e avaliar o seu andamento, dirimir dúvidas, levantar sugestões e discutir assuntos de interesse do serviço;

VIII

zelar pela adequada manutenção das dependências, equipamentos, veículos, instalações e demais materiais de uso permanente sob sua responsabilidade;

IX

manter a disciplina nos locais de trabalho e propor a adoção de providências legais ou regulamentares, nos casos de indisciplina ou omissão;

X

analisar e responder solicitações de usuários ou de servidores, em assuntos de sua competência regimental;

XI

fiscalizar e controlar o uso do material de consumo;

XII

adotar ou sugerir a adoção de medidas no sentido de melhorar a execução dos serviços;

XIII

controlar, diariamente, a folha de ponto dos servidores lotados na unidade, registrando faltas e atrasos e eventuais justificativas para essas ocorrências;

XIV

definir planos de férias e escala de substituição dos servidores sob sua coordenação; e

XV

desenvolver e executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 116, XII do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014