Artigo 113, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 113
Ao Corregedor cabe desempenhar as seguintes atribuições específicas:
I
coordenar, orientar, mediar e supervisionar as atividades de disciplina, recebendo e apurando denúncias ou representações sobre atos irregulares ou ilícitos cometidos por servidores, despachantes ou empregados de empresas terceirizadas pelo DER/DF;
II
coordenar, orientar, mediar e supervisionar as atividades de correição, corrigindo ou prevenindo a ocorrência de irregularidades ou de procedimentos administrativos em desacordo com as normas vigentes;
III
elaborar planos de correições periódicas;
IV
propor à Diretoria Geral a instauração ou arquivamento de processos administrativo-disciplinares;
V
coordenar, orientar e controlar o andamento dos processos, prazos e trabalhos executados pelas Comissões de Sindicância, de Processo Administrativo Disciplinar e de Tomada de Contas Especial;
VI
examinar e encaminhar à Diretoria Geral, para julgamento, os relatórios conclusivos elaborados por essas Comissões, propondo as penalidades disciplinares ou outras providências cabíveis;
VII
analisar e propor providências nos casos de violação de princípios éticos por servidor do DER/DF ou por prestador de serviço a este vinculado;
VIII
realizar ações de auditoria analítica e operacional dos serviços prestados pelo DER/DF;
IX
auditar e emitir relatório e parecer conclusivo quanto à regularidade dos procedimentos técnicos, contábeis, financeiros e administrativos praticados por pessoas físicas e jurídicas, no âmbito de competência do DER/DF;
X
propor medidas preventivas e corretivas, bem como interagir com outras áreas da administração, visando o pleno exercício das atribuições regimentais do DER/DF;
XI
seguir diretrizes, normas e procedimentos técnicos para a sistematização e padronização das ações de auditoria preconizadas pela Corregedoria Geral do DF, no âmbito de competência do DER/DF;
XII
elaborar relatórios gerenciais e emitir parecer conclusivo para a instrução de processos e tomada de decisões do Diretor Geral e da Diretoria Colegiada;
XIII
avaliar o cumprimento das ações do DER/DF em Relatório de Gestão Anual e encaminhar à apreciação do Conselho Rodoviário;
XIV
elaborar normas orientadoras das atividades de correição, disciplina e auditoria;
XV
dirimir dúvidas quanto à adoção de princípios doutrinários e à interpretação de normas técnicas processuais aplicáveis à atuação do DER/DF, relativos às sindicâncias, auditorias e processos administrativos e Tomada de Contas Especial; e
XVI
exercer outras atividades correlatas que lhe sejam delegadas.
SUBSEÇÃO VI - DO COORDENADOR DE PLANEJAMENTO