Artigo 109, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 109
Ao Chefe do Gabinete, cabe desempenhar as seguintes atribuições específicas:
I
assessorar o Diretor Geral no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos de interesse do DER/DF;
II
apoiar, assistir, coordenar e gerir a execução das atividades de apoio administrativo ao Diretor Geral no exercício de suas funções e atribuições;
III
organizar e coordenar a agenda de reuniões, audiências e compromissos externos e internos do Diretor Geral;
IV
receber e orientar as pessoas do público que procurarem o Diretor Geral;
V
analisar, instruir e sugerir despachos em relação a propostas, requerimentos e processos encaminhados para avaliação e decisão da Diretoria Geral, encaminhando-os para as áreas respectivas;
VI
orientar, coordenar e controlar os trabalhos de secretaria decorrentes do recebimento, distribuição, despacho e expedição da correspondência oficial do Diretor Geral;
VII
encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades do DER/DF, bem como articular e providenciar o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
VIII
promover a publicação de atos oficiais do DER/DF;
IX
supervisionar as atividades de comunicação social e da ouvidoria;
X
articular e interagir com os Órgãos do Distrito Federal e entidades públicas e privadas visando à realização dos objetivos e à defesa dos interesses do DER/DF;
XI
o desempenho das atividades de secretariar as reuniões da Diretoria Colegiada;
XII
o gerenciamento dos bens patrimoniais à disposição do Diretor Geral e suas estruturas; e
XIII
exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
SUBSEÇÃO II - DO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL