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Artigo 109, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 109

Ao Chefe do Gabinete, cabe desempenhar as seguintes atribuições específicas:

I

assessorar o Diretor Geral no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos de interesse do DER/DF;

II

apoiar, assistir, coordenar e gerir a execução das atividades de apoio administrativo ao Diretor Geral no exercício de suas funções e atribuições;

III

organizar e coordenar a agenda de reuniões, audiências e compromissos externos e internos do Diretor Geral;

IV

receber e orientar as pessoas do público que procurarem o Diretor Geral;

V

analisar, instruir e sugerir despachos em relação a propostas, requerimentos e processos encaminhados para avaliação e decisão da Diretoria Geral, encaminhando-os para as áreas respectivas;

VI

orientar, coordenar e controlar os trabalhos de secretaria decorrentes do recebimento, distribuição, despacho e expedição da correspondência oficial do Diretor Geral;

VII

encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades do DER/DF, bem como articular e providenciar o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

VIII

promover a publicação de atos oficiais do DER/DF;

IX

supervisionar as atividades de comunicação social e da ouvidoria;

X

articular e interagir com os Órgãos do Distrito Federal e entidades públicas e privadas visando à realização dos objetivos e à defesa dos interesses do DER/DF;

XI

o desempenho das atividades de secretariar as reuniões da Diretoria Colegiada;

XII

o gerenciamento dos bens patrimoniais à disposição do Diretor Geral e suas estruturas; e

XIII

exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. SUBSEÇÃO II - DO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 109, IV do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014