Artigo 108, Inciso XIII do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 108
Além de suas atribuições específicas, definidas no Capítulo seguinte, os ocupantes dos cargos em comissão de Chefe de Gabinete, Chefe da Corregedoria, Coordenador de Tecnologia da Informação e Coordenador de Planejamento têm as seguintes atribuições gerais:
I
planejar, programar, organizar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades das respectivas unidades administrativas;
II
despachar com a Diretoria Geral e assessorá-la em todos os assuntos relacionados com as competências de suas unidades;
III
elaborar, anualmente, a proposta de plano ou programa de trabalho de sua área e articular-se com a Coordenação de Planejamento para a sua integração na programação geral do DER/DF e para o acompanhamento e avaliação de sua execução;
IV
proferir despachos em processos submetidos à sua apreciação;
V
elaborar e apresentar relatórios periódicos das atividades de sua Unidade;
VI
baixar normas e definir procedimentos para a execução das atividades sob sua coordenação;
VII
propor à Diretoria Geral o plano de lotação de pessoal e os programas de desenvolvimento de recursos humanos de suas áreas;
VIII
sugerir a designação ou dispensa dos ocupantes de cargos em comissão que lhes são subordinados;
IX
zelar pela manutenção da ordem, eficiência e disciplina nos locais de trabalho e aplicar penalidades nos casos previstos em lei;
X
articular-se com a Corregedoria e a Procuradoria Jurídica e propor ao Diretor Geral a instauração de sindicâncias, processos administrativos ou procedimentos policiais, conforme o caso, relacionados com irregularidades ocorridas em sua área de atuação;
XI
articular-se com a Ouvidoria para analisar e responder solicitações de usuários ou de servidores, em assuntos de sua competência regimental;
XII
delegar funções e atribuições aos seus subordinados, tendo em vista a maior celeridade e rapidez no atendimento das demandas do serviço;
XIII
elaborar atestados relativos a obras ou serviços em suas respectivas áreas de atuação para assinatura em conjunto com o Diretor Geral; e
XIV
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.