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Artigo 108, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 108

Além de suas atribuições específicas, definidas no Capítulo seguinte, os ocupantes dos cargos em comissão de Chefe de Gabinete, Chefe da Corregedoria, Coordenador de Tecnologia da Informação e Coordenador de Planejamento têm as seguintes atribuições gerais:

I

planejar, programar, organizar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades das respectivas unidades administrativas;

II

despachar com a Diretoria Geral e assessorá-la em todos os assuntos relacionados com as competências de suas unidades;

III

elaborar, anualmente, a proposta de plano ou programa de trabalho de sua área e articular-se com a Coordenação de Planejamento para a sua integração na programação geral do DER/DF e para o acompanhamento e avaliação de sua execução;

IV

proferir despachos em processos submetidos à sua apreciação;

V

elaborar e apresentar relatórios periódicos das atividades de sua Unidade;

VI

baixar normas e definir procedimentos para a execução das atividades sob sua coordenação;

VII

propor à Diretoria Geral o plano de lotação de pessoal e os programas de desenvolvimento de recursos humanos de suas áreas;

VIII

sugerir a designação ou dispensa dos ocupantes de cargos em comissão que lhes são subordinados;

IX

zelar pela manutenção da ordem, eficiência e disciplina nos locais de trabalho e aplicar penalidades nos casos previstos em lei;

X

articular-se com a Corregedoria e a Procuradoria Jurídica e propor ao Diretor Geral a instauração de sindicâncias, processos administrativos ou procedimentos policiais, conforme o caso, relacionados com irregularidades ocorridas em sua área de atuação;

XI

articular-se com a Ouvidoria para analisar e responder solicitações de usuários ou de servidores, em assuntos de sua competência regimental;

XII

delegar funções e atribuições aos seus subordinados, tendo em vista a maior celeridade e rapidez no atendimento das demandas do serviço;

XIII

elaborar atestados relativos a obras ou serviços em suas respectivas áreas de atuação para assinatura em conjunto com o Diretor Geral; e

XIV

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 108, XII do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014