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Artigo 107, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 107

Aos Superintendentes Técnico, de Obras, de Trânsito, de Operações e Administrativo e Financeiro e ao Chefe da Procuradoria Jurídica, cabem as seguintes atribuições:

I

planejar, programar, organizar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades das respectivas Superintendências e unidades e órgãos que lhes são subordinados;

II

despachar com a Diretoria Geral e assessorá-la em todos os assuntos relacionados com as competências de suas unidades;

III

elaborar, anualmente, a proposta de plano ou programa de trabalho de sua unidade e articular- -se com a Coordenação de Planejamento para a sua integração na programação geral do DER/DF e para o acompanhamento e avaliação de sua execução;

IV

colaborar na formulação da proposta orçamentária do DER/DF, na forma definida no Parágrafo Único deste artigo;

V

elaborar atestados relativos a obras ou serviços em suas respectivas áreas de atuação para assinatura em conjunto com o Diretor Geral;

VI

propor ao Diretor Geral a realização de acordos de parceria ou contratação de serviços para atender às necessidades de sua área de competência;

VII

proferir despachos em processos submetidos à sua apreciação;

VIII

elaborar e apresentar relatórios periódicos das atividades de sua Unidade;

IX

baixar normas e definir procedimentos para a execução das atividades sob sua coordenação;

X

propor à Diretoria Geral, o plano de lotação de pessoal e os programas de desenvolvimento de recursos humanos de suas áreas;

XI

sugerir a designação ou dispensa dos ocupantes de cargos em comissão que lhes são subordinados;

XII

zelar pela manutenção da ordem, eficiência e disciplina nos locais de trabalho e aplicar penalidades nos casos previstos em lei;

XIII

articular-se com a Corregedoria e a Procuradoria Jurídica, quando for o caso, e propor ao Diretor Geral a instauração de sindicâncias, processos administrativos ou procedimentos policiais, conforme o caso, relacionados com irregularidades ocorridas em sua área de atuação;

XIV

articular-se com a Ouvidoria para analisar e responder solicitações de usuários ou de servidores, em assuntos de sua competência regimental;

XV

delegar funções e atribuições aos seus subordinados, tendo em vista a maior celeridade e rapidez no atendimento das demandas do serviço; e

XVI

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

§ único

As propostas relacionadas com orçamentos serão articuladas e compatibilizadas pela Superintendência Administrativa e Financeira, integradas aos planos anuais e plurianuais pela Coordenação de Planejamento e submetidas à aprovação do Diretor Geral.

Art. 107, §%C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014