Artigo 107, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 107
Aos Superintendentes Técnico, de Obras, de Trânsito, de Operações e Administrativo e Financeiro e ao Chefe da Procuradoria Jurídica, cabem as seguintes atribuições:
I
planejar, programar, organizar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades das respectivas Superintendências e unidades e órgãos que lhes são subordinados;
II
despachar com a Diretoria Geral e assessorá-la em todos os assuntos relacionados com as competências de suas unidades;
III
elaborar, anualmente, a proposta de plano ou programa de trabalho de sua unidade e articular- -se com a Coordenação de Planejamento para a sua integração na programação geral do DER/DF e para o acompanhamento e avaliação de sua execução;
IV
colaborar na formulação da proposta orçamentária do DER/DF, na forma definida no Parágrafo Único deste artigo;
V
elaborar atestados relativos a obras ou serviços em suas respectivas áreas de atuação para assinatura em conjunto com o Diretor Geral;
VI
propor ao Diretor Geral a realização de acordos de parceria ou contratação de serviços para atender às necessidades de sua área de competência;
VII
proferir despachos em processos submetidos à sua apreciação;
VIII
elaborar e apresentar relatórios periódicos das atividades de sua Unidade;
IX
baixar normas e definir procedimentos para a execução das atividades sob sua coordenação;
X
propor à Diretoria Geral, o plano de lotação de pessoal e os programas de desenvolvimento de recursos humanos de suas áreas;
XI
sugerir a designação ou dispensa dos ocupantes de cargos em comissão que lhes são subordinados;
XII
zelar pela manutenção da ordem, eficiência e disciplina nos locais de trabalho e aplicar penalidades nos casos previstos em lei;
XIII
articular-se com a Corregedoria e a Procuradoria Jurídica, quando for o caso, e propor ao Diretor Geral a instauração de sindicâncias, processos administrativos ou procedimentos policiais, conforme o caso, relacionados com irregularidades ocorridas em sua área de atuação;
XIV
articular-se com a Ouvidoria para analisar e responder solicitações de usuários ou de servidores, em assuntos de sua competência regimental;
XV
delegar funções e atribuições aos seus subordinados, tendo em vista a maior celeridade e rapidez no atendimento das demandas do serviço; e
XVI
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
§ único
As propostas relacionadas com orçamentos serão articuladas e compatibilizadas pela Superintendência Administrativa e Financeira, integradas aos planos anuais e plurianuais pela Coordenação de Planejamento e submetidas à aprovação do Diretor Geral.