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Artigo 105, Inciso XIV do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 105

À Gerência de Medicina e Qualidade de Vida, unidade de gerenciamento e de execução diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, da Superintendência Administrativa e Financeira, compete:

I

propor à Diretoria Gestão de Pessoas projetos na área de saúde;

II

propor à Diretoria de Gestão de Pessoas, soluções relacionadas a servidores com dificuldades de adaptação;

III

propor, elaborar e acompanhar programas de prevenção e redução de dependências químicas;

IV

propor, elaborar e acompanhar a execução de programas de apoio às famílias de dependentes químicos e proporcionar suporte organizacional para reabilitação;

V

propor, elaborar e acompanhar a implementação de programas de prevenção de acidentes e segurança no trabalho;

VI

identificar os principais problemas relacionados a "layout", espaços físicos e organização do trabalho e propor alternativas de solução;

VII

promover programas de redução do estresse e incentivo às atividades físicas;

VIII

propor e coordenar pesquisas relativas à satisfação do servidor com vista ao desenvolvimento de programas de motivação;

IX

promover a perícia e a homologação de atestados médicos dos servidores do DER/DF;

X

monitorar o absenteísmo;

XI

coordenar as atividades referentes à saúde do servidor, especificamente a saúde suplementar, programa de qualidade de vida e os exames periódicos;

XII

solicitar autuações de processos de benefício do Auxílio Saúde;

XIII

incluir e excluir o benefício do Auxílio Saúde no Sistema de Controle do Auxilio Saúde;

XIV

atualizar os valores dos planos de saúde através dos comprovantes de pagamentos emitidos pelos servidores no sistema de controle do auxílio saúde;

XV

controlar a concessão do benefício do Auxílio Saúde aos servidores que possuem dependentes maiores de 21 anos que estejam cursando instituição de ensino superior regulamentada pelo Ministério de Educação através de declaração de escolaridade entregue semestralmente;

XVI

elaborar e realizar as planilhas de pagamento retroativo do benefício do Auxílio Saúde;

XVII

propor cursos específicos no Programa de Capacitação para os servidores;

XVIII

organizar, produzir e divulgar material didático para apoio aos eventos de capacitação;

XIX

elaborar e realizar as planilhas de devolução do benefício do Auxílio Saúde; e

XX

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 105, XIV do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014