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Artigo 104, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 104

Ao Núcleo de Aposentadorias e Pensões, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, da Superintendência Administrativa e Financeira, compete:

I

registrar e manter o cadastro de aposentados e pensionistas do DER/DF;

II

elaborar folha de pagamento normal e folhas suplementares dos aposentados e pensionistas do DER/DF;

III

instruir processos de aposentadorias, pensões e auxílio funeral;

IV

responder por todos os lançamentos efetuados nas folhas de pagamentos, justificando os incrementos ou decréscimos verificados de um mês para outro;

V

apurar e registrar os gastos com pessoal inativo e acompanhar a execução orçamentária na parte relativa às despesas com pessoal inativos e respectivos encargos sociais;

VI

expedir atestados e declarações baseadas na vida funcional dos servidores inativos e de pensionistas vitalícios e temporários;

VII

promover o ressarcimento de importâncias não pagas ou descontadas indevidamente aos servidores aposentados e aos pensionistas;

VIII

promover o reembolso de importâncias pagas indevidamente aos servidores aposentados e aos pensionistas;

IX

promover o recadastramento dos aposentados e dos pensionistas, quando solicitado;

X

instruir o cumprimento de diligências da Secretaria de Transparência e Controle/Controladoria e do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF relativas aos processos de aposentadorias e pensões, promovendo as medidas saneadoras necessárias e observando o cumprimento dos prazos determinados;

XI

auxiliar e disponibilizar informações à Gerência de Pessoal e de Capacitação e à Diretoria de Gestão de Pessoas;

XII

organizar e manter atualizadas as normas e jurisprudências que regulamentam os procedimentos administrativos acerca de aposentadorias e pensões vitalícias e temporárias;

XIII

atender aos servidores inativos e aos pensionistas do DER/DF;

XIV

manter atualizado o cadastro dos servidores inativos e dos pensionistas; e

XV

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 104, II do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014