Artigo 104, Inciso XV do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 104
Ao Núcleo de Aposentadorias e Pensões, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, da Superintendência Administrativa e Financeira, compete:
I
registrar e manter o cadastro de aposentados e pensionistas do DER/DF;
II
elaborar folha de pagamento normal e folhas suplementares dos aposentados e pensionistas do DER/DF;
III
instruir processos de aposentadorias, pensões e auxílio funeral;
IV
responder por todos os lançamentos efetuados nas folhas de pagamentos, justificando os incrementos ou decréscimos verificados de um mês para outro;
V
apurar e registrar os gastos com pessoal inativo e acompanhar a execução orçamentária na parte relativa às despesas com pessoal inativos e respectivos encargos sociais;
VI
expedir atestados e declarações baseadas na vida funcional dos servidores inativos e de pensionistas vitalícios e temporários;
VII
promover o ressarcimento de importâncias não pagas ou descontadas indevidamente aos servidores aposentados e aos pensionistas;
VIII
promover o reembolso de importâncias pagas indevidamente aos servidores aposentados e aos pensionistas;
IX
promover o recadastramento dos aposentados e dos pensionistas, quando solicitado;
X
instruir o cumprimento de diligências da Secretaria de Transparência e Controle/Controladoria e do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF relativas aos processos de aposentadorias e pensões, promovendo as medidas saneadoras necessárias e observando o cumprimento dos prazos determinados;
XI
auxiliar e disponibilizar informações à Gerência de Pessoal e de Capacitação e à Diretoria de Gestão de Pessoas;
XII
organizar e manter atualizadas as normas e jurisprudências que regulamentam os procedimentos administrativos acerca de aposentadorias e pensões vitalícias e temporárias;
XIII
atender aos servidores inativos e aos pensionistas do DER/DF;
XIV
manter atualizado o cadastro dos servidores inativos e dos pensionistas; e
XV
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.