Artigo 103, Inciso XXII do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 103
Ao Núcleo de Registros Funcionais e Financeiros, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, da Superintendência Administrativa e Financeira, compete:
I
registrar a prestação de serviços extraordinários, zelando pelo cumprimento dos requisitos legais que regem a matéria;
II
elaborar folha de pagamento normal e folhas suplementares dos servidores ativos;
III
responder por todos os lançamentos efetuados nas folhas de pagamentos, justificando os incrementos ou decréscimos verificados de um mês para outro;
IV
apurar e registrar os gastos com pessoal ativo e acompanhar a execução orçamentária na parte relativa às despesas com pessoal e encargos sociais;
V
promover o ressarcimento de importâncias não pagas ou descontadas indevidamente aos servidores ativos;
VI
promover o reembolso de importâncias pagas indevidamente aos servidores ativos;
VII
expedir os comprovantes de rendimentos dos servidores ativos, bem como responder junto à Receita Federal pela conferência e entrega da DIRF;
VIII
elaborar e responder, junto ao Banco do Brasil, pelas informações declaradas na RAIS;
IX
acompanhar os procedimentos necessários ao crédito anual dos rendimentos do PASEP aos participantes cadastrados no programa;
X
auxiliar e disponibilizar informações à Gerência de Pessoal e de Capacitação e à Diretoria de Gestão de Pessoas;
XI
manter atualizadas as normas atinentes à gestão de pessoas e registros funcionais e financeiros;
XII
atender aos servidores ativos do DER/DF;
XIII
registrar e manter atualizado o cadastro de pessoal ativo do DER/DF;
XIV
manter atualizado o quadro de cargos efetivo (quantitativo) e cargos em comissão (quantitativos e ocupantes) e de servidores em atividades insalubre ou perigosa;
XV
controlar a frequência de servidores cedidos mediante informações repassadas pelas unidades orgânicas e informar a frequência de servidores requisitados, bem como os prazos da cessão, a fim de que se cumpram os pressupostos legais da cessão/requisição;
XVI
instruir e preparar processos relacionados com provimento e vacância de cargos e averbação de tempo de serviço, licença-prêmio, licença sem vencimento, licença extraordinária, e Programa de Demissão Voluntária (PDV);
XVII
expedir atestados e declarações baseadas na vida funcional dos servidores do DER/DF;
XVIII
organizar e manter atualizados os cadastros de pessoal, de legislação e de jurisprudência relativos aos servidores ativos;
XIX
acompanhar a legislação que regula os procedimentos dos servidores ativos do DER/DF;
XX
receber instruir pedidos de férias, de licença e de outros afastamentos e promover os respectivos registros;
XXI
apurar interstícios e outros dados relevantes nos processos de progressão promoção funcional;
XXII
controlar e registrar o cumprimento das penalidades disciplinares, atentando para os seus efeitos funcionais;
XXIII
auxiliar e disponibilizar informações à Gerência de Pessoal e de Capacitação e à Diretoria de Gestão de Pessoas; e
XXIV
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.