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Artigo 103, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 103

Ao Núcleo de Registros Funcionais e Financeiros, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, da Superintendência Administrativa e Financeira, compete:

I

registrar a prestação de serviços extraordinários, zelando pelo cumprimento dos requisitos legais que regem a matéria;

II

elaborar folha de pagamento normal e folhas suplementares dos servidores ativos;

III

responder por todos os lançamentos efetuados nas folhas de pagamentos, justificando os incrementos ou decréscimos verificados de um mês para outro;

IV

apurar e registrar os gastos com pessoal ativo e acompanhar a execução orçamentária na parte relativa às despesas com pessoal e encargos sociais;

V

promover o ressarcimento de importâncias não pagas ou descontadas indevidamente aos servidores ativos;

VI

promover o reembolso de importâncias pagas indevidamente aos servidores ativos;

VII

expedir os comprovantes de rendimentos dos servidores ativos, bem como responder junto à Receita Federal pela conferência e entrega da DIRF;

VIII

elaborar e responder, junto ao Banco do Brasil, pelas informações declaradas na RAIS;

IX

acompanhar os procedimentos necessários ao crédito anual dos rendimentos do PASEP aos participantes cadastrados no programa;

X

auxiliar e disponibilizar informações à Gerência de Pessoal e de Capacitação e à Diretoria de Gestão de Pessoas;

XI

manter atualizadas as normas atinentes à gestão de pessoas e registros funcionais e financeiros;

XII

atender aos servidores ativos do DER/DF;

XIII

registrar e manter atualizado o cadastro de pessoal ativo do DER/DF;

XIV

manter atualizado o quadro de cargos efetivo (quantitativo) e cargos em comissão (quantitativos e ocupantes) e de servidores em atividades insalubre ou perigosa;

XV

controlar a frequência de servidores cedidos mediante informações repassadas pelas unidades orgânicas e informar a frequência de servidores requisitados, bem como os prazos da cessão, a fim de que se cumpram os pressupostos legais da cessão/requisição;

XVI

instruir e preparar processos relacionados com provimento e vacância de cargos e averbação de tempo de serviço, licença-prêmio, licença sem vencimento, licença extraordinária, e Programa de Demissão Voluntária (PDV);

XVII

expedir atestados e declarações baseadas na vida funcional dos servidores do DER/DF;

XVIII

organizar e manter atualizados os cadastros de pessoal, de legislação e de jurisprudência relativos aos servidores ativos;

XIX

acompanhar a legislação que regula os procedimentos dos servidores ativos do DER/DF;

XX

receber instruir pedidos de férias, de licença e de outros afastamentos e promover os respectivos registros;

XXI

apurar interstícios e outros dados relevantes nos processos de progressão promoção funcional;

XXII

controlar e registrar o cumprimento das penalidades disciplinares, atentando para os seus efeitos funcionais;

XXIII

auxiliar e disponibilizar informações à Gerência de Pessoal e de Capacitação e à Diretoria de Gestão de Pessoas; e

XXIV

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 103, II do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014