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Artigo 102, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 102

À Gerência de Pessoal e de Capacitação, unidade de gerenciamento diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, da Superintendência Administrativa e Financeira compete:

I

executar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas aos programas de gestão de desenvolvimento de recursos humanos;

II

executar, coordenar e avaliar programas de capacitação funcional;

III

elaborar, em conjunto com a Gerência de Medicina e Qualidade de Vida, Perfil Profissiográfico Previdenciário do servidor do DER/DF;

IV

coordenar a aplicação de perfil profissiográfico, a fim de promover, em consonância com a Gerência de Medicina e Qualidade de Vida, a readaptação de servidores;

V

coordenar a execução da política de pessoal e avaliar a sua implementação;

VI

acompanhar a formulação e execução orçamentária no que diz respeito à despesa de pessoal;

VII

manter atualizado o quadro demonstrativo da formação profissional dos servidores;

VIII

coordenar a concessão de benefícios aos servidores;

XI

executar os convênios relacionados com a contratação de pessoal, de interesse do DER/DF;

X

providenciar, controlar e orientar a aplicação de normas e instruções baixadas, sobre política de pessoal no âmbito do Governo do Distrito Federal;

XI

auxiliar a Diretoria de Gestão de Pessoas nos estudos de plano de cargos e salários, melhoria na gestão de pessoas, qualidade de vida, desenvolvimento e capacitação profissional;

XII

controlar e propor adequações da lotação de pessoal dentro da estrutura do DER/DF;

XIII

coordenar informações quantitativas e qualitativas de pessoal relativas a licença-prêmio, férias, abono de ponto, licença-médica, tempo de serviço, aposentadoria, pensões, afastamentos e outras informações funcionais;

XIV

coordenar e acompanhar a realocação de servidores;

XV

coordenar o processo de promoção funcional e de avaliação de desempenho;

XVI

coordenar, promover e acompanhar o desenvolvimento profissional dos servidores por meio de programas voltados para alfabetização, incentivo ao aperfeiçoamento funcional e descoberta de talentos;

XVII

coordenar eventos e auxiliar na implementação de programas de qualidade de vida juntamente com a Gerência de Medicina e Qualidade de Vida;

XVIII

propor à Diretoria de Gestão de Pessoas, e implementar programas de preparação de servidores para a aposentadoria;

XIX

auxiliar e disponibilizar informações à Diretoria de Gestão de Pessoas;

XX

manter atualizadas e disponíveis juntamente com a Diretoria de Gestão de Pessoas as normas pertinentes à administração de pessoal;

XXI

elaborar planos de capacitação e desenvolvimento de pessoas; e

XXII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 102, XI do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014