Artigo 102 do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 102
À Gerência de Pessoal e de Capacitação, unidade de gerenciamento diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, da Superintendência Administrativa e Financeira compete:
I
executar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas aos programas de gestão de desenvolvimento de recursos humanos;
II
executar, coordenar e avaliar programas de capacitação funcional;
III
elaborar, em conjunto com a Gerência de Medicina e Qualidade de Vida, Perfil Profissiográfico Previdenciário do servidor do DER/DF;
IV
coordenar a aplicação de perfil profissiográfico, a fim de promover, em consonância com a Gerência de Medicina e Qualidade de Vida, a readaptação de servidores;
V
coordenar a execução da política de pessoal e avaliar a sua implementação;
VI
acompanhar a formulação e execução orçamentária no que diz respeito à despesa de pessoal;
VII
manter atualizado o quadro demonstrativo da formação profissional dos servidores;
VIII
coordenar a concessão de benefícios aos servidores;
XI
executar os convênios relacionados com a contratação de pessoal, de interesse do DER/DF;
X
providenciar, controlar e orientar a aplicação de normas e instruções baixadas, sobre política de pessoal no âmbito do Governo do Distrito Federal;
XI
auxiliar a Diretoria de Gestão de Pessoas nos estudos de plano de cargos e salários, melhoria na gestão de pessoas, qualidade de vida, desenvolvimento e capacitação profissional;
XII
controlar e propor adequações da lotação de pessoal dentro da estrutura do DER/DF;
XIII
coordenar informações quantitativas e qualitativas de pessoal relativas a licença-prêmio, férias, abono de ponto, licença-médica, tempo de serviço, aposentadoria, pensões, afastamentos e outras informações funcionais;
XIV
coordenar e acompanhar a realocação de servidores;
XV
coordenar o processo de promoção funcional e de avaliação de desempenho;
XVI
coordenar, promover e acompanhar o desenvolvimento profissional dos servidores por meio de programas voltados para alfabetização, incentivo ao aperfeiçoamento funcional e descoberta de talentos;
XVII
coordenar eventos e auxiliar na implementação de programas de qualidade de vida juntamente com a Gerência de Medicina e Qualidade de Vida;
XVIII
propor à Diretoria de Gestão de Pessoas, e implementar programas de preparação de servidores para a aposentadoria;
XIX
auxiliar e disponibilizar informações à Diretoria de Gestão de Pessoas;
XX
manter atualizadas e disponíveis juntamente com a Diretoria de Gestão de Pessoas as normas pertinentes à administração de pessoal;
XXI
elaborar planos de capacitação e desenvolvimento de pessoas; e
XXII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.