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Artigo 101, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 101

À Diretoria de Gestão de Pessoas, unidade de direção diretamente subordinada à Superintendência Administrativa e Financeira, compete:

I

elaborar política de pessoal e avaliar a sua implementação;

II

elaborar, propor e avaliar a implementação de políticas e programas de desenvolvimento de recursos humanos;

III

elaborar e propor ações e programas de capacitação funcional e avaliar a sua implementação;

IV

elaborar estudos e levantamentos para realocação de servidores;

V

acompanhar a formulação e execução orçamentária no que diz respeito à despesa com pessoal e com desenvolvimento de recursos humanos;

VI

elaborar e propor medidas para o aperfeiçoamento e a modernização do sistema de pessoal e avaliar a sua implementação;

VII

propor critérios para avaliação de desempenho dos servidores;

VIII

coordenar e administrar o programa de benefícios concedidos aos servidores;

IX

acompanhar e orientar a execução de convênios relacionados com a contratação de pessoal, de interesse do DER/DF;

X

realizar estudos de necessidade de pessoal e custo correspondente;

XI

elaborar e propor alterações no Plano de Cargos e Salários do DER/DF;

XII

manter atualizadas e disponíveis as normas pertinentes à administração de pessoal;

XIII

responder às unidades internas e aos órgãos externos sobre assuntos afetos à Diretoria de Gestão de Pessoas;

XIV

realizar estudos de melhorias de gestão de pessoas, de qualidade de vida e de desenvolvimento e capacitação profissional;

XV

elaborar normas internas relativas à organização e funcionamento das unidades que lhe são subordinadas;

XVI

receber e promover a análise de recursos de avaliações de desempenho, de promoção e progressão funcionais;

XVII

propor estratégias de incentivo à atuação de servidores como facilitadores, instrutores e multiplicadores em ações de capacitação e de apoio às iniciativas de crescimento profissional do servidor;

XVIII

promover parcerias com outras instituições visando incrementar a oferta de cursos de curta duração e até mesmo de graduação; e

XIX

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 101, IX do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014