Artigo 101, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 101
À Diretoria de Gestão de Pessoas, unidade de direção diretamente subordinada à Superintendência Administrativa e Financeira, compete:
I
elaborar política de pessoal e avaliar a sua implementação;
II
elaborar, propor e avaliar a implementação de políticas e programas de desenvolvimento de recursos humanos;
III
elaborar e propor ações e programas de capacitação funcional e avaliar a sua implementação;
IV
elaborar estudos e levantamentos para realocação de servidores;
V
acompanhar a formulação e execução orçamentária no que diz respeito à despesa com pessoal e com desenvolvimento de recursos humanos;
VI
elaborar e propor medidas para o aperfeiçoamento e a modernização do sistema de pessoal e avaliar a sua implementação;
VII
propor critérios para avaliação de desempenho dos servidores;
VIII
coordenar e administrar o programa de benefícios concedidos aos servidores;
IX
acompanhar e orientar a execução de convênios relacionados com a contratação de pessoal, de interesse do DER/DF;
X
realizar estudos de necessidade de pessoal e custo correspondente;
XI
elaborar e propor alterações no Plano de Cargos e Salários do DER/DF;
XII
manter atualizadas e disponíveis as normas pertinentes à administração de pessoal;
XIII
responder às unidades internas e aos órgãos externos sobre assuntos afetos à Diretoria de Gestão de Pessoas;
XIV
realizar estudos de melhorias de gestão de pessoas, de qualidade de vida e de desenvolvimento e capacitação profissional;
XV
elaborar normas internas relativas à organização e funcionamento das unidades que lhe são subordinadas;
XVI
receber e promover a análise de recursos de avaliações de desempenho, de promoção e progressão funcionais;
XVII
propor estratégias de incentivo à atuação de servidores como facilitadores, instrutores e multiplicadores em ações de capacitação e de apoio às iniciativas de crescimento profissional do servidor;
XVIII
promover parcerias com outras instituições visando incrementar a oferta de cursos de curta duração e até mesmo de graduação; e
XIX
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.