Artigo 100, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 100
Ao Núcleo de Pregão, Formação e Registro de Preços, unidade de execução diretamente subordinada à Gerência de Licitações, da Superintendência Administrativa e Financeira, compete:
I
elaborar e propor estudos para padronização de atos convocatórios, atas, avisos e demais procedimentos concernentes ao processo licitatório na modalidade de pregão;
II
elaborar e ajustar cronogramas de aquisição de material e organizar e ajustar lotes de compra em quantidades econômicas, com vista ao Sistema de Registro de Preços;
III
administrar o sistema de registro de preços e promover o gerenciamento das respectivas atas de preços;
IV
instruir e organizar processos de adesão a ata de registro de preço;
V
desenvolver estudos para avaliação e identificação dos materiais a serem adquiridos pelo sistema de registro de preços;
VI
manter atualizado o registro cadastral de empresas que participam ou que tenham participado de processos licitatórios no DER/DF, na modalidade de Pregão;
VII
prestar informações sobre o andamento dos processos de licitação na modalidade de Pregão, ao público interno e externo;
VIII
orientar e informar aos órgãos solicitantes e potenciais fornecedores sobre as normas de funcionamento do sistema de registro de preços;
IX
executar e conduzir procedimentos de pregões eletrônicos e presenciais;
X
expedir e dar publicidade aos editais de licitação na modalidade de Pregão;
XI
controlar prazos das etapas dos procedimentos licitatórios na modalidade de Pregão;
XII
elaborar e ajustar cronogramas de aquisição de material e contratação de serviços e organizar e ajustar lotes de compra em quantidades econômicas, com vista ao Pregão e/ou Sistema de Registro de Preços;
XIII
elaborar minutas de edital de pregão eletrônico ou presencial;
XIV
elaborar planilhas de formação de custos unitários, com vista à licitação de serviços diversos;
XV
instruir os processos de licitação na modalidade de Pregão; e
XVI
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
SUBSEÇÃO IV - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS