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Artigo 100, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 100

Ao Núcleo de Pregão, Formação e Registro de Preços, unidade de execução diretamente subordinada à Gerência de Licitações, da Superintendência Administrativa e Financeira, compete:

I

elaborar e propor estudos para padronização de atos convocatórios, atas, avisos e demais procedimentos concernentes ao processo licitatório na modalidade de pregão;

II

elaborar e ajustar cronogramas de aquisição de material e organizar e ajustar lotes de compra em quantidades econômicas, com vista ao Sistema de Registro de Preços;

III

administrar o sistema de registro de preços e promover o gerenciamento das respectivas atas de preços;

IV

instruir e organizar processos de adesão a ata de registro de preço;

V

desenvolver estudos para avaliação e identificação dos materiais a serem adquiridos pelo sistema de registro de preços;

VI

manter atualizado o registro cadastral de empresas que participam ou que tenham participado de processos licitatórios no DER/DF, na modalidade de Pregão;

VII

prestar informações sobre o andamento dos processos de licitação na modalidade de Pregão, ao público interno e externo;

VIII

orientar e informar aos órgãos solicitantes e potenciais fornecedores sobre as normas de funcionamento do sistema de registro de preços;

IX

executar e conduzir procedimentos de pregões eletrônicos e presenciais;

X

expedir e dar publicidade aos editais de licitação na modalidade de Pregão;

XI

controlar prazos das etapas dos procedimentos licitatórios na modalidade de Pregão;

XII

elaborar e ajustar cronogramas de aquisição de material e contratação de serviços e organizar e ajustar lotes de compra em quantidades econômicas, com vista ao Pregão e/ou Sistema de Registro de Preços;

XIII

elaborar minutas de edital de pregão eletrônico ou presencial;

XIV

elaborar planilhas de formação de custos unitários, com vista à licitação de serviços diversos;

XV

instruir os processos de licitação na modalidade de Pregão; e

XVI

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. SUBSEÇÃO IV - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 100, I do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014