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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.

Art. 1º

O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, criado pelo Decreto nº 6, de 09 de junho de 1960, publicado no DOU de 20 de junho de 1960 e nos termos do art. 16 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, é uma entidade autárquica de administração superior, e integrante da estrutura administrativa do Distrito Federal, do Sistema Rodoviário Nacional (SRN) e do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), como órgão executivo rodoviário de trânsito do Distrito Federal, com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, nos termos do art. 6º do Decreto nº 33.481, de 05 de janeiro de 2012, e Decreto nº 34.883 de 25 de novembro de 2013 regido por este Regimento, pelas demais normas baixadas pelo Governo do Distrito Federal e pela legislação federal pertinente.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014