Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 36018 de 18 de Novembro de 2014
Regulamenta a Lei nº 448, de 17 de maio de 1993, que dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários por entidades e empresas e dá outras providências.
Art. 7º
O interessado deve preencher o Requerimento para Celebração de Convênio de Adoção, conforme o Anexo I deste Decreto, disponibilizado no endereço eletrônico do Governo do Distrito Federal ou da Administração Regional respectiva.
Parágrafo único
O Requerimento para Celebração de Convênio de Adoção deve ser entregue devidamente preenchido, na Administração Regional ou a esta enviado por meio eletrônico, juntamente com a Proposta Preliminar de Plano de Trabalho, conforme estabelecido no Capítulo IV deste Decreto.