Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 36018 de 18 de Novembro de 2014
Regulamenta a Lei nº 448, de 17 de maio de 1993, que dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários por entidades e empresas e dá outras providências.
Art. 6º
Caso haja mais de um interessado na celebração do Convênio de Adoção de uma mesma praça, jardim público ou balão rodoviário, deve ser aberto processo licitatório para definir a melhor proposta de Plano de Trabalho.
Parágrafo único
Em caso de empate, tem preferência a associação, fundação, sociedade empresária ou simples que desenvolver atividades nas proximidades da área a ser adotada.