Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 36018 de 18 de Novembro de 2014

Regulamenta a Lei nº 448, de 17 de maio de 1993, que dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários por entidades e empresas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Caso haja mais de um interessado na celebração do Convênio de Adoção de uma mesma praça, jardim público ou balão rodoviário, deve ser aberto processo licitatório para definir a melhor proposta de Plano de Trabalho.

Parágrafo único

Em caso de empate, tem preferência a associação, fundação, sociedade empresária ou simples que desenvolver atividades nas proximidades da área a ser adotada.