Artigo 46 do Decreto do Distrito Federal nº 36018 de 18 de Novembro de 2014
Regulamenta a Lei nº 448, de 17 de maio de 1993, que dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários por entidades e empresas e dá outras providências.
Art. 46
Ao fim da vigência ou quando da renovação de Autorização de Uso expedita na forma do Decreto nº 17.475, de 24 de junho de 1996, a Administração Regional deverá contatar o Adotante para, caso tenha interesse em continuar o processo de Adoção, apresentar Plano de Trabalho e atender as demais disposições deste Decreto.