Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 46 do Decreto do Distrito Federal nº 36018 de 18 de Novembro de 2014

Regulamenta a Lei nº 448, de 17 de maio de 1993, que dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários por entidades e empresas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 46

Ao fim da vigência ou quando da renovação de Autorização de Uso expedita na forma do Decreto nº 17.475, de 24 de junho de 1996, a Administração Regional deverá contatar o Adotante para, caso tenha interesse em continuar o processo de Adoção, apresentar Plano de Trabalho e atender as demais disposições deste Decreto.