Artigo 45 do Decreto do Distrito Federal nº 36018 de 18 de Novembro de 2014
Regulamenta a Lei nº 448, de 17 de maio de 1993, que dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários por entidades e empresas e dá outras providências.
Art. 45
A celebração de Convênio de Adoção não exime o Adotante do cumprimento da legislação de regência, nem da ação fiscalizatória da AGEFIS.