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Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 36018 de 18 de Novembro de 2014

Regulamenta a Lei nº 448, de 17 de maio de 1993, que dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários por entidades e empresas e dá outras providências.

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Art. 41

A Administração Regional poderá divulgar o programa de adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários mediante a colocação de totens, ou por outros meios de comunicação, nas áreas passíveis de ser objeto de Convênio de Adoção, apresentando os dizeres "Plante esta ideia" e "Adote 1 Praça", conforme esquemas apresentados nos Anexos II a VI.