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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 36018 de 18 de Novembro de 2014

Regulamenta a Lei nº 448, de 17 de maio de 1993, que dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários por entidades e empresas e dá outras providências.

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Art. 4º

É vedada a celebração de Convênio de Adoção em todos os setores da Zona Cívico- -Administrativa-ZCA do Plano Piloto.

Parágrafo único

A Zona Cívico-Administrativa é a estabelecida no Projeto de Urbanismo - URB 89/89, aprovado pelo Decreto nº 13.059, de 8 de março de 1991.