Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 36018 de 18 de Novembro de 2014
Regulamenta a Lei nº 448, de 17 de maio de 1993, que dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários por entidades e empresas e dá outras providências.
Art. 39
É dever da Coordenadoria das Cidades manter e divulgar na página oficial do órgão, na rede mundial de computadores, a compilação dos Cadastros das Áreas Adotadas de todas as Regiões Administrativas.