Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 36018 de 18 de Novembro de 2014
Regulamenta a Lei nº 448, de 17 de maio de 1993, que dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários por entidades e empresas e dá outras providências.
Art. 38
Incumbe à Administração Regional encaminhar à Coordenadoria das Cidades, ao final de cada quadrimestre, os Relatórios Quadrimestrais do Convênio de Adoção das áreas adotadas.