Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 36018 de 18 de Novembro de 2014
Regulamenta a Lei nº 448, de 17 de maio de 1993, que dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários por entidades e empresas e dá outras providências.
Art. 35
A celebração do Convênio de Adoção não gera qualquer direito ao Adotante de exploração comercial das praças, jardins públicos e balões, nem altera a natureza de uso e gozo do bem público.