Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 36018 de 18 de Novembro de 2014

Regulamenta a Lei nº 448, de 17 de maio de 1993, que dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários por entidades e empresas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

A quantidade e o tipo de totem a ser instalado é proporcional à área da superfície adotada, nos termos do Anexo VII. § 1º O número máximo de totens para cada área adotada corresponde a seis. § 2º Em cada área adotada pode ser instalado apenas um tipo de totem.