Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 36018 de 18 de Novembro de 2014
Regulamenta a Lei nº 448, de 17 de maio de 1993, que dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários por entidades e empresas e dá outras providências.
Art. 3º
As áreas passíveis de ser objeto de Convênio de Adoção são aquelas constantes do Cadastro de Áreas Passíveis de ser Objeto de Convênio de Adoção, a ser disponibilizado pelas Administrações Regionais, nos termos dos arts. 36 e 37 deste Decreto.