Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 36018 de 18 de Novembro de 2014
Regulamenta a Lei nº 448, de 17 de maio de 1993, que dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários por entidades e empresas e dá outras providências.
Art. 26
Na hipótese de haver interesse do Adotante e da Administração Regional na continuidade do Convênio de Adoção, e não havendo outro interessado para a Adoção do espaço, a Administração Regional poderá promover o aditamento do Convênio até o último dia útil de sua vigência.