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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 36018 de 18 de Novembro de 2014

Regulamenta a Lei nº 448, de 17 de maio de 1993, que dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários por entidades e empresas e dá outras providências.

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Art. 19

Caso haja necessidade de alterações no Plano de Trabalho, estas deverão ser encaminhadas à respectiva Administração Regional, com as devidas justificativas, para análise e aprovação.

Parágrafo único

Caso às alterações sejam referentes aos projetos de urbanismo e de paisagismo essas deverão ser encaminhadas à SEDHAB, com as devidas justificativas, para análise e aprovação.