Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 36018 de 18 de Novembro de 2014
Regulamenta a Lei nº 448, de 17 de maio de 1993, que dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários por entidades e empresas e dá outras providências.
Art. 19
Caso haja necessidade de alterações no Plano de Trabalho, estas deverão ser encaminhadas à respectiva Administração Regional, com as devidas justificativas, para análise e aprovação.
Parágrafo único
Caso às alterações sejam referentes aos projetos de urbanismo e de paisagismo essas deverão ser encaminhadas à SEDHAB, com as devidas justificativas, para análise e aprovação.