Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 36018 de 18 de Novembro de 2014
Regulamenta a Lei nº 448, de 17 de maio de 1993, que dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários por entidades e empresas e dá outras providências.
Art. 13
Após recebimento do Requerimento e realização dos procedimentos pertinentes, a Administração Regional deverá elaborar, em conjunto com o interessado, o Plano de Trabalho, que deve adaptar-se aos interesses do Poder Público.