Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 36018 de 18 de Novembro de 2014
Regulamenta a Lei nº 448, de 17 de maio de 1993, que dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários por entidades e empresas e dá outras providências.
Art. 10
Os projetos de urbanismo e paisagismo, bem como todas as alterações de vegetação pretendidas nas áreas adotadas devem atender ao disposto no Decreto nº 14.783, de 17 de junho de 1993.