Artigo 9º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 9º
À Gerência de Redes, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Infraestrutura, compete:
I
controlar o acesso à rede corporativa, internet, correio eletrônico, bases de dados e acesso remoto para garantir integridade dos dados de rede;
II
gerenciar e manter a infraestrutura e a gestão dos serviços de TI necessários ao funcionamento da rede interna da Secretaria;
III
manter atualizada a documentação do parque computacional em uso na rede local da Secretaria;
IV
acompanhar e controlar medidas de segurança interna da rede local da Secretaria, de forma a preservar a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações armazenadas e em trânsito no ambiente informatizado da Secretaria e conexões externas; e
V
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.