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Artigo 9º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

À Gerência de Redes, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Infraestrutura, compete:

I

controlar o acesso à rede corporativa, internet, correio eletrônico, bases de dados e acesso remoto para garantir integridade dos dados de rede;

II

gerenciar e manter a infraestrutura e a gestão dos serviços de TI necessários ao funcionamento da rede interna da Secretaria;

III

manter atualizada a documentação do parque computacional em uso na rede local da Secretaria;

IV

acompanhar e controlar medidas de segurança interna da rede local da Secretaria, de forma a preservar a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações armazenadas e em trânsito no ambiente informatizado da Secretaria e conexões externas; e

V

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 9º, II do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014