Artigo 87 do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 87
As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Secretário de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal.