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Artigo 87 do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 87

As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Secretário de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal.

Art. 87 do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014