Artigo 86 do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 86
Caberá ao titular de cada Unidade cumprir e fazer cumprir as competências e atribuições definidas neste Regimento Interno.