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Artigo 85 do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 85

A programação e a execução das atividades compreendidas nas funções exercidas pela Secretaria de Estado de Transparência e Controle observarão as normas técnicas e administrativas, a legislação orçamentária e financeira e de controle interno.

Art. 85 do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014