Artigo 85 do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 85
A programação e a execução das atividades compreendidas nas funções exercidas pela Secretaria de Estado de Transparência e Controle observarão as normas técnicas e administrativas, a legislação orçamentária e financeira e de controle interno.